Analu procurou a delegacia e narrou estar sendo agredida...
#Questão 306118 -
Direito Processual Penal,
Inquérito Policial,
CESPE / CEBRASPE,
2012,
Polícia Civil - AL,
Agente de Polícia Civil
31 Votos
Lei Maria da Penha
Art. 12. Em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência, deverá a autoridade policial adotar, de imediato, os seguintes procedimentos, sem prejuízo daqueles previstos no Código de Processo Penal:
I - ouvir a ofendida, lavrar o boletim de ocorrência e tomar a representação a termo, se apresentada;
II - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias;
III - remeter, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, expediente apartado ao juiz com o pedido da ofendida, para a concessão de medidas protetivas de urgência;
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