A respeito de crimes, penas, prazos e aplicação da lei pe...
#Questão 306106 -
Direito Processual Penal,
Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2011,
Assembléia Legislativa - CE,
Analista Legislativo
2 Votos
Art. 92 - São também efeitos da condenação:
I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.
Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.
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