A prisão preventiva pode ser decretada se houver indícios...

A prisão preventiva pode ser decretada se houver indícios suficientes da autoria e prova da existência do crime e se for necessária, por exemplo, para assegurar a aplicação da lei penal. Presentes esses requisitos, a prisão preventiva será admitida

  • 08/02/2020 às 01:52h
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    o item C


    basea-se no qeu está escrito no art 312 e 313 do CPP


    Art. 313.  Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:



    1. nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

    2. se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal;

    3. se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    4. (revogado).

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