Segundo o Código de Processo Penal, a circunstância conhecida e provada que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias, denomina-se
Alternativa E
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
art 239 CPP
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