Tendo em vista o que dispõe o Código de Processo Penal no tocante ao exame de corpo de delito e das perícias em geral, é correto afirmar que
Alternativa A
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art.160,Parágrafo único.O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos. (Redação dada pela Lei nº 8.862, de 28.3.1994).
Art 160, parágrafo único CPP
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