No processo penal, as intimações...
#Questão 305705 -
Direito Processual Penal,
Citações e Intimações,
VUNESP,
2014,
PC/SP,
Delegado de Polícia
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GABARITO B
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art.370,§1º: A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado. (Incluído Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
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