No processo penal, as intimações...

No processo penal, as intimações

  • 09/12/2019 às 04:16h
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    "A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante (ação penal privada) e do assistente da acusação far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais" (CPP, art. 370, § 1º).

  • 05/07/2020 às 12:06h
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    GABARITO B


    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL


    Art.370,§1º: A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.           (Incluído Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

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