No Direito pátrio, o sistema que vige no processo penal é...
GABARITO E
O sistema acusatório pressupõe as seguintes garantias constitucionais: da tutela jurisdicional (art. 5º, XXXV), do devido processo legal (art. 5º, LIV), da garantia do acesso à justiça (art. 5º,LXXIV da CF), da garantia do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII da CF), do tratamento paritário das partes (art. 5º, caput e I da CF), da ampla defesa (art. 5º, LV, LVI e LXII da CF), da publicidade dos atos processuais e motivação dos atos decisórios (art. 93, IX da CF) e da presunção da inocência (art. 5º, LVII da CF).
Gabarito:E
Sistema inquisitivo: trata-se de sistema antigo, adotado na Inquisição (daí seu nome). Neste sistema, o processo era sigiloso com cartas marcadas; nele não há contraditório nem ampla defesa; a confissão era rainha das provas; quem acusa e quem julgga são as mesmas pessoas.
Sistema acusatório: Trata-se de sistema adotado no Brasil, bem como nos paises em que há uma democracia plena. Neste sistema, o processo é público, como meio de impedir que abusos seja praticados; adota-se o sistema da livre apreciação da prova( ou seja, a confissão deixa de ser a rainha das provas); acusador e julgador são pessoas diferentes.
Sistema misto: Tendo a Revolução Francesa como pedra fundamental, neste sistema há uma fase de investigação prliminar (conduzida pela policia judiciária): uma fase de instrução preparatória (patrocinada pelo juiz instrutor); uma fase de julgamento (somente aqui incidiriam o contraditório e a ampla defesa); e uma fase de recurso(em que se pode utilizar o recurso de cassação, para impugnar apenas questões de direito como o recurso de apelação, para impugnar questão de fato e de direito).
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Código de Processo Penal, Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.