Nos termos do parágrafo terceiro do art. 5.º do CPP: Qua...
#Questão 305689 -
Direito Processual Penal,
Inquérito Policial,
VUNESP,
2014,
PC/SP,
Delegado de Polícia
3 Votos
Também chamada de Denúncia Apócrifa, a denuncia anônima não é suficiente para que se instaure o procedimento investigativo considerando apenas suas informações. Todavia, conforme elucida a alternativa E, a autoridade policial pode verificar a procedência das informações em questão, como o previsto ao final do próprio §3º do artigo 5º do CPP.
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GABARITO E
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Art.5º,§3º:Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
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