Nos termos do parágrafo terceiro do art. 5.º do CPP: Qua...

Nos termos do parágrafo terceiro do art. 5.º do CPP: “Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito policial”. Assim, é correto afirmar que

  • 06/02/2018 às 06:23h
    3 Votos

    Também chamada de Denúncia Apócrifa, a denuncia anônima não é suficiente para que se instaure o procedimento investigativo considerando apenas suas informações. Todavia, conforme elucida a alternativa E, a autoridade policial pode verificar a procedência das informações em questão, como o previsto ao final do próprio §3º do artigo 5º do CPP.

  • 01/08/2020 às 11:29h
    0 Votos

    GABARITO E


    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL


    Art.5º,§3º:Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

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