A respeito do direito ao silêncio do acusado no inquérito...

A respeito do direito ao silêncio do acusado no inquérito policial, é correto afirmar que

  • 17/05/2018 às 11:22h
    4 Votos

    A grande questão aqui é a seguinte:
    No momento do inquérito o silencio do acusado não pode ser usado contra ele e nem implica em confissão, porem já no andamento do processo, ai sim pode ser usado como elemento de convencimento.

    A pergunta parece simples, porem exige uma compreensão mais profunda do tema

  • 04/05/2018 às 05:08h
    2 Votos

    GAB. E

    Questão muito bem elaborada justamente para pegar vários candidatos desatentos e despreparados e a questão em sim não seria passivo de anulação até porque diz a respeito do Inquérito Policial.

    Art. 186 - Parágrafo único: O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • 12/10/2021 às 05:41h
    0 Votos

    A questão enuncia o silêncio do acusado em sede de INQUÉRITO POLICIAL, e não em Ação Penal, então de logo se descarta os fundamentos dos artigos 186 e 198.


    Com isso, o Inquérito é um processo administrativo e informativo, não podendo o Delegado realizar juízo de valor sobre a matéria, com isso o silêncio do réu não reportaria uma confissão e tão pouco formação de valor do juiz, sendo que haverá o interrogatório judicial.


    Desta sorte, a questão "E" está correta. 

  • 04/05/2018 às 05:08h
    0 Votos

    GAB. E

    Questão muito bem elaborada justamente para pegar vários candidatos desatentos e despreparados e a questão em sim não seria passivo de anulação até porque diz a respeito do Inquérito Policial.

    Art. 186 - Parágrafo único: O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa.

  • 09/03/2018 às 03:57h
    0 Votos

    fui na D tambem,, deveria ser anulada a questão

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