No que se refere a questões e processos incidentes, julgu...
#Questão 305470 -
Direito Processual Penal,
Inquérito Policial,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
Polícia Civil - BA,
Delegado de Polícia
14 Votos
Artigo 149 do Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 149. Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
§ 1o O exame poderá ser ordenado ainda na fase do inquérito, mediante representação da autoridade policial ao juiz competente.
§ 2o O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.
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