Acerca da prova no processo penal, julgue os próximos it...
#Questão 305425 -
Direito Processual Penal,
Prova,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
SECAD/TO,
Delegado de Polícia
2 Votos
passível de anulação essa!!!
CPP Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
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