Julgue os itens subsecutivos à luz do entendimento sumula...

#Questão 305285 - Direito Processual Penal, Recursos em Geral, CESPE / CEBRASPE, 2015, DPU, Defensor Público Federal de Segunda Categoria

Julgue os itens subsecutivos à luz do entendimento sumulado dos tribunais superiores. Conforme posição do STF, será anulável o julgamento da apelação se, após a renúncia do defensor, o réu não tiver sido previamente intimado para constituir outro.

  • 02/09/2018 às 01:31h
    2 Votos

    É nulo, e não anulável.

  • 02/09/2018 às 01:29h
    1 Votos

    Súmula 431 STF : É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.

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