Em relação a coisa julgada, prova criminal e restituição...

#Questão 305281 - Direito Processual Penal, Juizado Especial, CESPE / CEBRASPE, 2015, DPU, Defensor Público Federal de Segunda Categoria

Em relação a coisa julgada, prova criminal e restituição de bens, medidas assecuratórias e cautelares no direito processual penal, julgue os itens subsequentes. No âmbito do juizado especial criminal, no intuito de comprovar a materialidade do crime, o exame de corpo de delito pode ser substituído por boletim médico ou prova equivalente.

  • 10/04/2019 às 11:38h
    15 Votos

    Artigo 77, §1º da Lei 9.099/95


    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.


            § 1º Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente.

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