Júlio foi preso em flagrante pela prática de furto de um...
#Questão 305265 -
Direito Processual Penal,
Disposições Preliminares,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
DPU,
Defensor Público Federal de Segunda Categoria
12 Votos
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
CP- FURTO SIMPLES
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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