A respeito do inquérito policial, considere: I. O requer...

A respeito do inquérito policial, considere:

I. O requerimento do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo só será apto para a instauração de inquérito policial se dele constar a individualização do autor da infração.

II. A requisição do Ministério Público torna obrigatória a instauração do inquérito pela autoridade policial.

III. Se o Delegado de Polícia verificar, no curso das investigações, que o indiciado é inocente, deverá determinar o arquivamento do inquérito.

Está correto o que se afirma APENAS em

  • 18/05/2017 às 12:36h
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    Alternativa D

    I e II- CPP, Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    § 1o O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:
    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    III - Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

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