CPP: art. 384 - § 4o Havendo aditamento, cada parte poderá arrolar até 3 (três) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, ficando o juiz, na sentença, adstrito aos termos do aditamento. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
20/12/2020 às 05:21h
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Até 3 testemunhas no prazo de 5 dias. CPP
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