A respeito da prisão, da citação, do aditamento e dos pro...
#Questão 305158 -
Direito Processual Penal,
Recursos em Geral,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
DPE/PE,
Defensor Público
4 Votos
LEI Nº 9.099, DE 26 DE SETEMBRO DE 1995.
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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