Acerca de aspectos diversos do processo penal brasileiro,...

Acerca de aspectos diversos do processo penal brasileiro, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada. Alberto e Adriano foram presos em flagrante delito. O juiz que analisou a prisão em flagrante concedeu a Alberto a liberdade provisória mediante o recolhimento de fiança arbitrada em um salário mínimo. Quanto a Adriano, foi-lhe decretada a prisão preventiva. Antes que o autuado Alberto recolhesse o valor da fiança e que a DP impetrasse habeas corpus em favor de Adriano, entrou em vigor lei processual penal nova mais gravosa, que tratou tanto da fiança quanto da prisão preventiva. Nessa situação, a lei processual penal nova que tratou da fiança aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Entretanto, à prisão preventiva aplicar-se-ão os dispositivos que forem mais favoráveis ao interessado.

  • 24/10/2019 às 02:20h
    4 Votos

    Prisão preventiva tem natureza processual e não punitiva. Portanto, aplicam-se os princípios do processo penal.

  • 02/09/2018 às 01:39h
    3 Votos

    Tecnicamente não existe situação em que seria admissível, nesse conflito intertemporal, aplicação de lei penal mais grave (lex gravior). Afinal, a Constituição não excepciona a irretroatividade da lei penal mais grave. Entretanto, a criticável súmula 711 do STF afirma que ?a lei penal mais grave aplica-se ao CRIME CONTINUADO ou ao CRIME PERMANENTE, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.?

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