Acerca de aspectos diversos do processo penal brasileiro,...
#Questão 305147 -
Direito Processual Penal,
Sentença,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
DPE/PE,
Defensor Público
3 Votos
Tecnicamente não existe situação em que seria admissível, nesse conflito intertemporal, aplicação de lei penal mais grave (lex gravior). Afinal, a Constituição não excepciona a irretroatividade da lei penal mais grave. Entretanto, a criticável súmula 711 do STF afirma que ?a lei penal mais grave aplica-se ao CRIME CONTINUADO ou ao CRIME PERMANENTE, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.?
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