Joana ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa...

Joana ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “Alegria Ltda” dando à causa o valor de R$ 23.000,00. A reclamação trabalhista foi julgada procedente e a empresa reclamada interpôs recurso ordinário ao qual foi dado provimento. Diante da reforma da decisão, a reclamante interpôs recurso de revista alegando que o acórdão impugnado deu interpretação diversa a dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho da que foi dada pela Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. O referido recurso de revista não foi conhecido por inadmissível. Neste caso, o não conhecimento do recurso de revista foi

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