Com relação ao processo do trabalho, julgue os itens que...
Código de Processo Civil (CPC)
Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 791. Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o fInal.
§ 1º Nos dissídios individuais os empregados e empregadores poderão fazer-se representar por intermédio do sindicato, advogado, solicitador, ou provisionado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
§ 2º Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
Súmula n. 425 do TST
JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. Res. 165/2010,
DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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