A respeito das exceções, considere: I. Quando for aprese...
QUESTÃO DESATUALIZADA COM A REFORMA TRABALHISTA.
I - ERRADA: Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 4o Decidida a exceção de incompetência territorial, o processo retomará seu curso, com a designação de audiência, a apresentação de defesa e a instrução processual perante o juízo competente. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
II - CORRETA, pois a primeira manifestação do Reclamado no processo do trabalho ocorre na audiência onde será apresentada a sua defesa. No processo civil, as exceções devem ser alegadas em peças processuais separadas da contestação, no processo do trabalho, ante ao princípio da simplicidade, nada impede que sejam aduzidas dentro da própria contestação.
III - ERRADA: Não existe essa expressa vedação na CLT.Se houver alegação de diversas exceções, será analisado primeiro, o impedimento, segundo a suspeição e por último a incompetência relativa.
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