O processo judiciário trabalhista apresenta regras especí...
Letra E é correta também:
?Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita"
Logo, o perito não pode ficar sem receber sem por seu trabalhar, tanto que segue...
"§ 4o Somente no caso em que o beneficiário da justiça gratuita não tenha obtido em juízo créditos capazes de suportar a despesa referida no caput, ainda que em outro processo, a União responderá pelo encargo?.
De fato questão desatualizada por se tratar de uma prova de 2013, pois atualmente de acordo com a redação da lei 13.467/2017 Art. 790-B CLT mesmo a parte sucumbente sendo beneficiária da justiça gratuita deverá pagar os honorários periciais, isso ocorre porque é superlativo o numero de ações temerárias em que a parte requer a realização da perícia sem fundamento, apenas porque sabe que não decorrerá dela qualquer ônus.
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