A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo...
#Questão 302671 -
Direito Processual do Trabalho,
Procedimento sumaríssimo,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
FUNPRESP,
Especialista
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Art. 896 §9º CLT: "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal"
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