A respeito do rito sumaríssimo e dos recursos no processo...
#Questão 302670 -
Direito Processual do Trabalho,
Procedimento sumaríssimo,
CESPE / CEBRASPE,
2016,
FUNPRESP,
Especialista
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Súmula nº 353 do TST
EMBARGOS. AGRAVO. CABIMENTO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) ? Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Não cabem embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo, salvo:
(...)
e) para impugnar a imposição de multas previstas nos arts. 1.021, § 4º, do CPC de 2015 ou 1.026, § 2º, do CPC de 2015 (art. 538, parágrafo único, do CPC de 1973, ou art. 557, § 2º, do CPC de 1973).
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