Com base no entendimento sumulado pelo Tribunal Superior...
#Questão 302657 -
Direito Processual do Trabalho,
Forma de reclamação e notificação,
CESPE / CEBRASPE,
2015,
TELEBRAS,
Especialista em Gestão de Telecomunicações
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visto que esta questão foi formulada em 2015, quando ainda não estava em vigor a nova reforma trabalhista, a empresa reclamada só poderia ser representada pelo seu proprietário, gerente ou empregado desde que, este tivesse conhecimento dos fatos.
com a reforma trabalhista esta gama no âmbito representativo foi ampliada, permitindo agora que a empresa tenha além de sua possibilidade se ser representada como era antigamente, ser representada por 3º que não seja funcionário e nem gerente e que apenas tenha conhecimento dos fatos.
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