O princípio da oralidade é fundamento da doutrina process...

O princípio da oralidade é fundamento da doutrina processual do trabalho, razão pela qual a audiência constitui-se em ato processual de extrema relevância. A ausência de uma das partes em audiência no dissídio individual trabalhista gera consequências. Conforme normas da Consolidação das Leis do Trabalho e sob a ótica da jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que

  • 09/11/2017 às 09:04h
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    A letra B esta correta, uma vez que o art. 844 caput, da CLT, diz que; o não comparecimento do reclamente à audiência importa oo arquivamento da reclamação, e não comparecimento do reclamado importa revelia,além de confissão quanto à materia de fato.

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