Considere as seguintes situações: I. O processo Azul fo...
I. AZUL: a extinção do processo com resolução do mérito é feita por sentença, que nos termos do art. 895, I da CLT, é passível de impugnação por recurso ordinário.
II. BRANCO: a extinção do processo sem resolução do mérito também é realizada por sentença (terminativa – art. 267 do CPC), desafiando igualmente a interposição do recurso ordinário, conforme art. 895, I da CLT.
III. PRETO: o indeferimento da petição inicial por inépcia gera a extinção do processo sem resolução do mérito, ou seja, é proferida uma sentença, razão pela qual pode ser interposto o recurso ordinário – art. 895, I da CLT.
IV. VERMELHO: aqui temos tão somente uma decisão interlocutória, pois o magistrado determinou uma produção da prova pericial, não sendo possível a interposição de recursos, tendo em vista a regra da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, conforme art. 893, §1º da CLT.
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