A sentença
é o momento processual em que o juiz age por sua livre convicção, mas adstrito a oferecer as razões de sua persuasão.
deverá conter sempre relatório, fundamentação e parte dispositiva, nunca podendo o juiz decidir de forma concisa.
é nula quando proferida ultra petita, isto é, além do pedido inicial.
não pode condenar o vencido em juros moratórios se não forem pedidos pela parte vencedora.
quando resolver o processo sem julgamento do mérito não necessita de fundamentação.
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