No que diz respeito à ação discriminatória, julgue os ite...

No que diz respeito à ação discriminatória, julgue os itens subsequentes.

O processo discriminatório pode ser administrativo ou judicial, sendo certo que, frustrado o processo administrativo por presumida ineficácia, será intentada a ação discriminatória, que deverá seguir o rito sumário previsto no art. 275 do CPC e se encerrará por sentença cuja eventual apelação não será recebida com efeito suspensivo.

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