Na apelação,
ficam também submetidas ao tribunal as questões anteriores à sentença, ainda não decididas.
as questões de fato, não propostas no juízo inferior, não poderão ser suscitadas, mesmo se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
independentemente dos efeitos em que for recebida, não impede a execução provisória da sentença.
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