Em ação reivindicatória proposta pelo adquirente do bem i...

Em ação reivindicatória proposta pelo adquirente do bem imóvel contra os ocupantes do mesmo — respectivamente, João e Pedro —, determinada a citação dos réus, apenas João contestou, no 30.o dia do prazo, patrocinado pela defensoria pública, suscitando, em preliminar, sua ilegitimidade passiva ad causam, já que exercera a posse em nome de seu patrão, Pedro, este, sim, o verdadeiro possuidor do imóvel. O juiz acolheu a preliminar, abrindo vista à parte autora, que requereu o julgamento antecipado da lide, frente à revelia de Pedro, e agravou do despacho que excluiu João da lide. O juiz, julgando antecipadamente a lide, decretou a revelia de Pedro e acolheu o pedido do autor, imitindo-o na posse do imóvel. Publicada a sentença no órgão oficial, Pedro interpôs apelação no 28.o dia do prazo, argüindo a nulidade da sentença que reconheceu a revelia, já que, havendo litisconsórcio, o primeiro réu contestou a ação, o que elidiu os efeitos da revelia.

Diante dessa situação hipotética, julgue os itens a seguir.

O recurso de agravo interposto pelo autor não deve ser conhecido, já que cabível no caso a apelação, pois, com a exclusão de João do feito, rompeu-se a relação jurídico-processual entre este e o autor, extinguindo-se o processo entre eles.

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