Não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 dias. Da decisão do relator que não conhecer do agravo, negar-lhe provimento ou decidir, desde logo, o recurso não admitido na origem,
não caberá recurso.
caberá agravo, no prazo de 5 dias, ao órgão competente.
caberá agravo, no prazo de dez dias, ao órgão competente.
caberá mandado de segurança, no prazo de 120 dias.
caberá mandado de segurança, no prazo de 180 dias.
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