A respeito de citação, intimação e antecipação de tutela,...

A respeito de citação, intimação e antecipação de tutela, julgue os itens que se seguem.

Se uma pessoa tomar conhecimento do ajuizamento de ação contra si e comparecer aos autos, pleiteando a não-concessão da medida liminar requerida pelo autor e requerendo a sua citação, a partir daí começará a correr o prazo da contestação, fazendo-se desnecessária a sua citação, sendo certo, no caso, que o comparecimento espontâneo do requerido supre a citação.

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