Quanto ao litisconsórcio, julgue os itens subseqüentes....
#Questão 298611 -
Direito Processual Civil,
Partes e procuradores,
CESPE / CEBRASPE,
2007,
TRT 9ª,
Técnico Judiciário
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Art. 47. Há litisconsórcio necessário, quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes; caso em que a eficácia da sentença dependerá da citação de todos os litisconsortes no processo.
Parágrafo único. O juiz ordenará ao autor que promova a citação de todos os litisconsortes necessários, dentro do prazo que assinar, sob pena de declarar extinto o processo.
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