Cinco pessoas, entre as quais havia comunhão de direitos...

Cinco pessoas, entre as quais havia comunhão de direitos derivados de idênticos fundamentos fáticos e jurídicos, ajuizaram uma única ação, na qual eram representados, todos, pelo mesmo advogado. Nessa situação hipotética,

caracterizou-se litisconsórcio ativo necessário, espécie do gênero intervenção de terceiros.

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