Com base no CPC, julgue os itens seguintes, relativos a p...
#Questão 298220 -
Direito Processual Civil,
Órgãos judiciários e auxiliares da Justiça,
CESPE / CEBRASPE,
2013,
MPU,
Analista do MPU
1 Votos
Atualmente - art. 156 § 5º Na localidade onde não houver inscrito no cadastro disponibilizado pelo tribunal, a nomeação do perito é de livre escolha pelo juiz e deverá recair sobre profissional ou órgão técnico ou científico comprovadamente detentor do conhecimento necessário à realização da perícia.
Navegue em mais questões