O juiz...

O juiz

  • 10/09/2019 às 05:51h
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    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.


    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.


     


    Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.


     


     


     

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