O juiz...
#Questão 298130 -
Direito Processual Civil,
Órgãos judiciários e auxiliares da Justiça,
FCC,
2013,
TRT 18ª,
Analista Judiciário
2 Votos
Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
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