São condições da ação:...
Essa é uma questão de 2012, logo ela se refere ao CPC de 1973.
Hoje, no CPC de 2015 a possibilidade jurídica do pedido não se encontra mais no rol de "condições da ação" e sim do MÉRITO. Havendo nas condições da ação apenas os dois pontos a serem obedecidos: interesse e legitimidade (art. 17, CPC). Vale lembrar que na ausência de um destes o processo será estinto SEM resolução do mérito.
Essa é uma questão de 2012, logo ela se refere ao CPC de 1973.
Hoje, no CPC de 2015 a possibilidade jurídica do pedido não se encontra mais no rol de "condições da ação", mas sim do MÉRITO. Havendo nas condições da ação apenas os dois pontos a serem obedecidos: interesse e legitimidade (art. 17, CPC). Vale lembrar que na ausência de um destes o processo será extinto SEM resolução do mérito. ;)
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