A respeito das “condições da ação” no Direito Processual Civil brasileiro, a doutrina elaborou a chamada “teoria da asserção”, segundo a qual:
as condições da ação não se distinguem do mérito.
o direito de ação é abstrato, amplo, genérico e incondicionado.
o direito de ação é potestativo e só existe se o direito material existir.
se a falta de uma condição da ação transparecer não no exame da petição inicial, mas depois de instaurado o contraditório, ela será julgada como questão de mérito.
mesmo estando as condições da ação presentes no momento da propositura, havendo carência superveniente, o processo deve ser imediatamente extinto sem resolução do mérito.
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