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Julgue os próximos itens, acerca da petição inicial e do pedido

Os pedidos devem ser certos e determinados, de modo que o bem jurídico pretendido esteja definido, inclusive, quanto a sua qualidade e extensão. Contudo, a lei prevê exceção a essa exigência, deferindo ao autor a possibilidade de efetuar pedido genérico quanto à extensão do bem, em casos como os das ações universais nas quais for impossível individuar os bens demandados.

  • 23/04/2020 às 11:33h
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    Art 322. O pedido deve ser certo.


    Art 324. O pedido deve ser determinado.


    §1º é lícito, porém, formular pedido genérico:


    I- nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados.

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