antes da subida do recurso à Instância Superior, deverá o escrivão-diretor certificar nos autos eventuais suspensões de expediente havidas no período que vai da data da intimação às partes da sentença até a data em que foi protocolada a petição do recurso.
07/02/2018 às 09:48h
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PROVIMENTO Nº 50/89 CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.