À luz do Código de Processo Civil (CPC), julgue os próxim...

À luz do Código de Processo Civil (CPC), julgue os próximos itens, a respeito da competência, das partes e dos procuradores, do juiz e dos auxiliares da justiça e do tempo dos atos processuais.

Uma ação fundada em direito pessoal deve ser proposta, em regra, no foro do domicílio do réu.

  • 14/02/2019 às 02:36h
    12 Votos

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

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