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O juiz que decidir uma ação de alimentos terá a sua competência prorrogada, por conexão, para julgar a ação de revisão dos alimentos previamente fixados.

  • 29/09/2019 às 11:35h
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    Súmula 235 do STJ, que diz: “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”. Dessa forma, restando julgada a ação na qual foram fixados alimentos, fulminada a hipótese de eventual risco de decisões conflitantes, devendo a ação revisional ser julgada pelo juízo a que foi aleatoriamente distribuído

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