Diogo ajuizou ação contra Teresa, requerendo a sua condenação ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais e R$ 20 mil a título de danos materiais, em razão de prejuízos sofridos em decorrência de acidente de carro provocado pela ré. Diogo juntou à inicial documentos comprobatórios dos danos sofridos e requereu prova testemunhal e o depoimento pessoal de Teresa. Devidamente citada, a ré contestou e foi marcada audiência preliminar, na qual não houve acordo entre as partes.
Com base nessa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
A audiência de instrução e julgamento poderá ser adiada se Diogo e Teresa assim convencionarem.
Art. 453. A audiência poderá ser adiada:I - por convenção das partes, caso em que só será admissível uma vez;Il - se não puderem comparecer, por motivo justificado, o perito, as partes, as testemunhas ou os advogados.
Resposta: C
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