O art. 253, inciso II, do CPC determina que haja distribu...
#Questão 296126 -
Direito Processual Civil,
Atos processuais,
CESPE / CEBRASPE,
2009,
BACEN,
Procurador
2 Votos
Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:
II – quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
NOVO CPC
Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;
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