O art. 253, inciso II, do CPC determina que haja distribu...

O art. 253, inciso II, do CPC determina que haja distribuição por dependência quando for reiterado o pedido após a extinção do processo sem julgamento do mérito. Com base nessa regra, assinale a opção correta.

  • 08/10/2019 às 04:09h
    2 Votos

    Art. 253. Distribuir-se-ão por dependência as causas de qualquer natureza:


    II – quando, tendo sido extinto o processo, sem julgamento de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;


    NOVO CPC


    Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:


    II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

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