Pedro, oficial de justiça, viajou para visitar sua mãe do...

Pedro, oficial de justiça, viajou para visitar sua mãe doente e resolveu delegar a outra pessoa o cumprimento de mandado de citação do réu de uma ação de cobrança. A conduta de Pedro

  • 07/09/2017 às 07:27h
    7 Votos

    NCPC
    ART. 154. INCUMBE AO OFICIAL DE JUSTIÇA:
    I - fazer PESSOALMENTE citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 TESTEMUNHAS, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

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