Pedro, oficial de justiça, viajou para visitar sua mãe do...
#Questão 295980 -
Direito Processual Civil,
Atos de comunicação,
FCC,
2014,
TRF 3ª,
Técnico Judiciário
7 Votos
NCPC
ART. 154. INCUMBE AO OFICIAL DE JUSTIÇA:
I - fazer PESSOALMENTE citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 TESTEMUNHAS, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
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