Pode ser expedida por meio eletrônico, com assinatura eletrônica do juiz, na forma da lei,
somente a carta precatória e a carta rogatória.
somente a carta de ordem e a carta precatória.
a carta de ordem, a carta precatória e a carta rogatória.
somente a carta precatória.
somente a carta de ordem.
Art. 263. As cartas (ordem, precatória e rogatória) deverão, preferencialmente, ser expedidas por meio eletrônico, caso em que a assinatura do juiz deverá ser eletrônica, na forma da lei.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}