Diante da obrigatoriedade da existência de local para ref...

Diante da obrigatoriedade da existência de local para refeições nos canteiros de obra, o arquiteto deverá projetá-lo para:

  • 05/03/2020 às 10:15h
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    Vamos à NR 18:


    "18.4.2.11.2 O local para refeições deve:
    a) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições;
    b) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável;
    c) ter cobertura que proteja das intempéries;
    d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições;
    e) ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial;
    f) ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior;
    g) ter mesas com tampos lisos e laváveis;
    h) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários;
    i) ter depósito, com tampa, para detritos;
    j) não estar situado em subsolos ou porões das edificações;
    k) não ter comunicação direta com as instalações sanitárias;
    l) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código
    de Obras do Município, da obra."


    Agora vamos às alternativas:


    A.possuir capacidade para garantir o atendimento de, pelo menos, 75% dos operários no horário das refeições;


    B.possuir lavatório instalado no seu interior ou em suas proximidades;


    Correto!


    C.ter ventilação e iluminação natural, sendo vetada a artificial;


    D.estar situado em subsolo, desde que haja qualquer tipo de ventilação;


    E.ter cobertura que o proteja das intempéries, no mínimo, em metade de sua área


    Gabarito: B

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