Julgue os itens de 81 a 95, relacionados ao direito civil...
#Questão 295895 -
Direito Processual Civil,
Atos de comunicação,
CESPE / CEBRASPE,
2008,
MPE/RR,
Oficial de Diligência
1 Votos
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
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