Em ação de despejo para uso próprio, de imóvel em Niterói, com contrato prevendo foro de eleição em Niterói, ajuizada no Juizado Especial Cível de Nilópolis, o juiz, em despacho inicial, ordena a citação do réu. Na hipótese:
deveria se considerar incompetente, uma vez que a causa não é de competência dos Juizados Especiais Cíveis;
assiste razão ao juiz, uma vez que a causa é de competência dos Juizados Especiais, e eventual incompetência não é absoluta, devendo ser reconhecida somente se for arguida;
o juiz deveria se considerar incompetente, diante do foro de eleição previsto no contrato;
o juiz deveria se considerar incompetente, aplicando a regra do foro da situação do imóvel;
não é cabível, na hipótese, o ajuizamento da ação de despejo, diante da natureza do contrato.
Navegue em mais questões
{TITLE}
{CONTENT}